A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA) é formada por representantes dos empregador e dos empregados que se destina a tratar de assuntos inerentes a Segurança do Trabalho. A CIPAA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214, de 08 de Junho 1978, baixada pelo Ministério do Trabalho.

Segundo o item 5.1 da Norma Regulamentadora nº 5: a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA) “tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.

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Os membros da CIPAA gestão 2024-2025 são:

  • Presidente: Ranieri Sales de Souza Santos.
  • Vice-Presidente: Alessandra Bandeira Ferreira Oliveira.
  • Membro: Vilma Cavalcante Moreira.
  • Membro: Francisca Daiana de Lima França.

De acordo com o item 5.16 da NR n. 5, a CIPAA terá, dentre outras, as seguintes atribuições:

  • identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
  • elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  • participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
  • divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
  • requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
  • divulgar e promover o cumprimento das Normas regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
  • requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
  • promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.

À luz da NR nº. 5 e do Regimento Interno da CIPAA compete aos colaboradores:

  • Participar da eleição de seus representantes;
  • Colaborar com a gestão da CIPAA;
  • Indicar à CIPAA e à Instituição as situações de riscos e apresentar sugestões para a melhoria das condições de trabalho;
  • Observar e aplicar, no ambiente de trabalho, as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho;
  • Usar o EPI, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizando-se pela guarda e manutenção;
  • Comunicar a CIPAA e ao SESMT, qualquer alteração que torne o EPI impróprio para o uso.

Em breve.

A CLT estabelece em seu artigo 162 que as empresas, de acordo com o número de funcionários e o grau de risco de suas atividades, devem ter um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

A Norma Regulamentadora 4 (NR 4) da portaria 3214 de 08.06.1978, detalha esta orientação, estabelecendo no item 4.1 que “as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta ou indireta e dos poderes Legislativos e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do trabalho – CLT manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física do trabalhador no local de trabalho”.