O que é CIPAA?
É a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA) formada por representantes dos empregador e dos empregados que se destina a tratar de assuntos inerentes a Segurança do Trabalho. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214, de 08 de Junho 1978, baixada pelo Ministério do Trabalho.
Qual o objetivo da CIPAA?
Segundo o item 5.1 da Norma Regulamentadora nº 5, estabelece que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio “tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.
E-mail: cipa@unicatolicaquixada.edu.br. Whatsapp da CIPA: (88) 99989-4517
- identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
- elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
- participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
- realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
- realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
- divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
- participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
- requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
- divulgar e promover o cumprimento das Normas regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
- participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
- requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
- promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.
- Participar da eleição de seus representantes;
- Colaborar com a gestão da CIPA;
- Indicar à CIPA e à Instituição as situações de riscos e apresentar sugestões para a melhoria das condições de trabalho;
- Observar e aplicar, no ambiente de trabalho, as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho;
- Usar o EPI, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizando-se pela guarda e manutenção;
- Comunicar a CIPA e ao SESMT, qualquer alteração que torne o EPI impróprio para o uso.
01 – 31/01/2024 – 15h30 – Sala de reunião 02 – 22/02/2024 – 15h30 – Sala de reunião 03 – 21/03/2024 – 15h30 – Sala de reunião 04 – 18/04/2024 – 15h30 – Sala de reunião 05 – 23/05/2024 – 15h30 – Sala de reunião 06 – 13/06/2024 – 15h30 – Sala de reunião |
07 – 18/07/2024 – 15h30 – Sala de reunião 08 – 22/08/2024 – 15h30 – Sala de reunião 09 – 19/09/2024 – 15h30 – Sala de reunião 10 – 24/10/2024 – 15h30 – Sala de reunião 11 – 09/11/2024 – 15h30 – Sala de reunião 12 – 14/12/2024 – 15h30 – Sala de reunião |
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