STF define que tempo de ensino à distância (EAD) deve ser computado para a remição de pena 15h49m 12/07/2022 - Educação a Distância, Jurídico A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão no dia 28 de julho, decidiu que o tempo de ensino a distância (EAD) deve ser computado para a remição de pena, bastando, como comprovante, a certificação fornecida pela entidade. Segundo o colegiado, o sentenciado não pode ter seus direitos cerceados por incapacidade do Estado de fiscalizar a frequência às aulas. A remição de pena é prevista na Lei de Execuções Penais (artigo 126 da Lei 7210/1984), que permite a redução de parte do tempo de pena com frequência escolar, à base de um dia de pena para cada 12 horas de estudo, limitadas a quatro horas diárias. A Ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, observou que o ensino a distância nas unidades prisionais surgiu como alternativa às limitações para a implementação de estudo presencial, contribuindo para a qualificação profissional e a readaptação da população carcerária ao convívio social. Cármen Lúcia assinalou, ainda, que, em razão das condições diferenciadas em relação aos demais cidadãos, os presos devem ser tratados de forma diferente, em respeito ao princípio da dignidade humana. Ela considera que, como as pessoas que cumprem pena já então em situação precária, é necessário sobrevalorizar a remição da pena, para que elas acreditem na superação do erro e na possibilidade de vida diferente a partir da educação. Fonte: Supremo Tribunal Federal do Brasil, em 28/06/2022. Receba as notícias hoje, diretamente no seu e-mail: As notícias que você não pode perder diretamente no seu e-mail. Inscreva-se e receba a newsletter Ao enviar a minhas informações, concordo com o termos de uso. Agenda UniCatólica Colação de Grau UniCatólica 2024.2 15/01/2025 Ver todos os eventos Falar com o Whats da Uni