Apresentação
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um órgão colegiado instituído e regulamentado pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com atribuição de condução dos processos de avaliação interna das Instituições de Ensino Superior (IES). Além desta atribuição, deve sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), obedecidas as seguintes diretrizes:
1. Constituição por ato do dirigente máximo da IES, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada à composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
2. Atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na IES.
A CPA coordena a avaliação das atividades fins: ensino, pesquisa e extensão; e das atividades meio: processos, infraestrutura e gestão.
O art. 3º da Lei do SINAES estabelece que os objetivos da avaliação da educação superior devem considerar, obrigatoriamente, as 10 (dez) Dimensões Institucionais descritas a seguir:
- A Missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
- A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas normas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
- A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
- A comunicação com a sociedade;
- As políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo técnico administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
- Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
- Infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
- Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional;
- Políticas de atendimento a estudantes e egressos;
- Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior;
CPA da UNICATÓLICA
O primeiro Regulamento da CPA do Centro Universitário Católica de Quixadá (Unicatólica) foi elaborado em 13 de março de 2008. Atualmente, o Regulamento em vigor é de 21 de agosto de 2023, devidamente regularizado, através da Resolução nº 28, de 21 de agosto 2023.
A Portaria nº 28, de 09 de outubro de 2023 nomeou os membros da CPA, cuja composição é de 08 (oito) representantes da comunidade acadêmica e social civil e um coordenador nomeado pela reitoria, para um mandato de 2 anos.