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Conheça o CEP e a CEUA da UNICATÓLICA
Pesquisa e Iniciação Científica

Conheça o CEP e a CEUA da UNICATÓLICA

No dia 23 de janeiro, foi nomeado o novo Coordenador do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) em Seres Humanos, Prof. Dr. Jailton Gregório Pelarigo, e da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), Prof. Dr. Michel Barbosa de Araújo, assim, dando início a uma nova fase da UNICATÓLICA, com a estruturação e imersão da pesquisa e, consequentemente, dos aspectos éticos que devem nortear o desenvolvimento da ciência na instituição.

Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos (CEP) 

O CEP é um colegiado interdisciplinar e independente, existentes em instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua dignidade, direitos, segurança e bem-estar, além de contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro dos padrões éticos. Portanto, o CEP é responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas que envolvem seres humanos, onde toda a pesquisa que envolva seres humanos deverá ser submetida a apreciação do CEP. Além disso, o CEP deve contribuir para a qualidade das pesquisas e para a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional, assim como o desenvolvimento social da comunidade, além do exercer um papel consultivo e, em especial, papel educativo para assegura a formação continuada dos pesquisadores da Instituição e promover a discussão dos aspectos éticos das pesquisas em seres humanos na comunidade, contribuindo com a valorização do pesquisador que recebe reconhecimento de que sua proposta é adequada eticamente.

Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)

A CEUA da UNICATÓLICA destinasse a fazer a revisão ética de toda e qualquer proposta de atividade científica ou educacional que envolva a utilização de animais vivos não humanos, essencialmente de grupos vertebrados, sob a responsabilidade da Instituição, seguindo e promovendo as diretrizes normativas nacionais e internacionais para pesquisa e ensino, envolvendo tais animais. Ainda, é dever primordial da CEUA a defesa do bem-estar dos animais em sua integridade, dignidade e vulnerabilidade, assim como zelar pelo desenvolvimento da pesquisa e do ensino, segundo elevado padrão ético e acadêmico. O acadêmico, pesquisador ou professor deverá, antes de qualquer atividade envolvendo um animal, encaminhar a sua proposta a CEUA, com a ciência de seu superior hierárquico, e só poderá iniciar a pesquisa ou atividade educacional envolvendo animais após a avaliação da Comissão, apresentada em Parecer. Entende-se por utilização: aulas, manipulação, captura, coleta, criação, experimentação (invasiva ou não invasiva), realização de exames ou procedimentos cirúrgicos, ou qualquer outro tipo de intervenção que possa causar estresse, dor, sofrimento, mutilação e/ou morte. A utilização de animais não vivos deve obedecer à legislação e os regulamentos internos em vigor, além de ser compatível, por analogia, com as normas éticas do regimento da CEUA. O CEP e a CEUA da UNICATÓLICA contam com um acesso pelo site institucional, onde há todas as informações e documentos necessários para a submissão de projetos.

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