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Serviço Voluntário para alunos de Administração
Extensão e Comunidade

Serviço Voluntário para alunos de Administração

Os candidatos deverão se inscrever encaminhando e-mail à prce-sest@mpf.mp.br, no período de 25/04/2018 a 11/05/2018, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora do período.

Na inscrição, o candidato deverá indicar qual área pretende realizar o serviço voluntário de acordo com seu interesse de atuação;
O Ministério Público Federal no Ceará não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

O candidato deverá anexar, de forma digitalizada, em um único arquivo, no formato “.pdf”, com o tamanho máximo de 2MB (mega bytes), os documentos listados abaixo, na seguinte ordem:

  • Ficha de Inscrição para Serviço Voluntário, constante no ANEXO I;
  • Cópia digitalizada do documento de identidade com foto e CPF;
  • Curriculum vitae;
  • Cópia digitalizada do certificado de conclusão do curso superior exigido ou histórico escolar detalhado e atualizado, expedido pela instituição de ensino.
  • As inscrições são gratuitas.
  • O candidato que não anexar toda a documentação relacionada no item 4.2 ou não cumprir os requisitos da vaga terá a sua inscrição indeferida.
  • As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o Ministério Público Federal excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Ceará, e, nesse caso, será divulgado no site http://www.mpf.mp.br/ce.

ÁREAS ATRIBUIÇÕES REQUISITOS
Administração O prestador de serviço voluntário na área de administração desempenhará as atividades relacionadas à administração pública, atendimento ao público, arquivos, registro de documentos, relatórios em geral. Quaisquer cidadãos com idade mínima de dezoito anos que tenham cursado mais de 50% da grade curricular ou concluído curso superior em Administração.

 

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Por: Neuton Júnior

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