APRESENTAÇÃO ATRIBUIÇÕES MEMBROS REGULAMENTAÇÃO
O que é CIPA?
É a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) formada por representantes dos empregador e dos empregados que se destina a tratar de assuntos inerentes a Segurança do Trabalho. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214, de 08 de Junho 1978, baixada pelo Ministério do Trabalho.
Qual o objetivo da CIPA?
Segundo o item 5.1 da Norma Regulamentadora nº 5 a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes estabelece: “A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.